Com a data de entrega prorrogada até o dia 31 de maio de 2021 por conta das dificuldades causadas pela pandemia de coronavírus, a declaração do IRPF 2021 demanda uma atenção especial de forma geral.Além disso, você deve ter cuidado, especificamente, quanto a alguns itens. Neste artigo, .explicaremos como fazer a declaração do IRPF de aplicações financeiras, financiamentos e dívidas.
IRPF 2021 E APLICAÇÕES FINANCEIRAS
Investimentos que devem ser declarados
Quem entra na regra de obrigatoriedade da declaração, ou seja, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou valores não tributáveis acima de R$ 40 mil em 2020.. Ademais, aqueles que investiram qualquer valor na Bolsa devem declarar os investimentos de todas as classes que tenha em carteira na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2021 (DIRPF 2021).
Embora parte dos ganhos seja isenta da incidência de Imposto de Renda no Brasil, o contribuinte deve inserir, na declaração do Imposto de Renda de 2021 todas as aplicações financeiras que tinha em carteira em 2020.
Títulos de renda fixa, fundos de investimentos, ações, fundos imobiliários, saldo de conta poupança, ETFs, investimentos no exterior devem ser discriminados em campos específicos da declaração. Assim como, os valores em criptomoedas não podem ser deixados de lado.
Ativos e suas particularidades no IRPF
Para fazer o lançamento de suas aplicações no IRPF 2021, é necessário estar atento às peculiaridades de cada ativo. Em alguns tipos de investimentos, como CDB e Tesouro Direto, o tributo é retido direto na fonte. Ao contrário do que ocorre com as ações, em que cabe ao investidor calcular os ganhos e pagar o que deve.
Títulos de renda fixa, fundos de investimentos, ações, fundos imobiliários, saldo de conta poupança, ETFs, investimentos no exterior e até valores em criptomoedas devem ser discriminados em campos específicos da declaração.
Enfim, todos os investimentos, independentemente de classe ou valor aplicado, devem estar na declaração de IRPF 2021. Embora parte dos ganhos seja isenta da incidência de tributos, o contribuinte deve inserir todos os investimentos que tinha na carteira em 2020.
Declaração de investimentos no IRPF 2021
Os investimentos deverão ser reportados na ficha de “Bens e Direitos” da declaração DE IRPF 2021,
Renda fixa
A maior parte dos investimentos em renda fixa sofre a incidência do imposto de renda. Porém, ela não acontece no momento da declaração em si; Isto porque a tributação do IR em ativos de renda fixa é realizada automaticamente pela instituição financeira, banco ou corretora no momento ou resgate por exemplo.
Alguns produtos de renda fixa são totalmente isentos de cobrança de Imposto de Renda. Mesmo assim, o investidor ainda precisa declarar no portal da Receita que possui tais investimentos na carteira para evitar a malha fina.
Entre os investimentos que sofrem a tributação do IR estão Tesouro Direto, CDB (Certificado de Depósito Bancário), RDB (Recibo de Depósito Bancário), LC (Letra de Câmbio) e Debêntures (exceto as incentivadas).
A maioria deles sofre tributação de acordo com a tabela regressiva. Ela está diretamente ligada ao prazo da aplicação. Já os isentos de tributação são poupança, debêntures incentivadas, LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e o CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio).
Tesouro Direto
Para investimentos em títulos públicos via Tesouro Direto, o IR será descontado automaticamente no resgate ou no vencimento, conforme o prazo da aplicação e de acordo com a tabela regressiva.
CDB, RDB e LCs
Como no Tesouro Direto, o IR para CDBs, LCs e RDBs incide sobre os rendimentos e é descontado automaticamente no momento do resgate do capital.
Portanto, a corretora de valores ou instituição financeira responsável pela custódia do título fica encarregada de recolher o imposto e repassar o valor para os cofres públicos. A tributação segue a tabela regressiva.
Para conseguir declarar seu investimento em CDB, RBD ou LCs no IRPF 2021, o investidor deverá utilizar o informe de rendimentos do título; Sendo assim,esse dado pode ser conseguido com a instituição responsável pela custódia do título.
Debêntures incentivadas
Certas debêntures são totalmente isentas de impostos e não são tributáveis pelo Leão. As chamadas debêntures incentivadas são produtos de renda fixa que emprestam dinheiro para empresas de um determinado setor que o Estado considera como estratégico e deseja fomentar;
Declaração de criptomoedas
As criptomoedas deverão ser declaradas na seção de “Bens e Direitos” de sua Declaração de IRPF 2021, sob os códigos 81, 82 ou 89, a depender do tipo de criptoativos. Dessa forma, cabe ressaltar que, por serem equiparados a ativos financeiros sujeitos a ganho de capital, eles devem ser reportados pelo seu custo de aquisição. Portanto, não podem ser declarados por seu valor de mercado).
Poupança, LCI, LCA, CRI e CRA
Ainda que esses tipos de investimento contem como uma isenção de impostos por parte da Receita Federal, o investidor precisa declarar se tiver na carteira qualquer um desses produtos.
Essas aplicações – juntamente com as debêntures incentivadas – devem ser declaradas na parte de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis do IRPF 2021; Sendo assim, é necessário, também, informar os dados da instituição financeira que foi utilizada para investir nesses produtos.
COMO DECLARAR APLICAÇÕES EM RENDA VARIÁVEL
Quem investiu na bolsa de valores no ano passado tem de declarar no IRPF 2021;. Para mais de 1,5 milhão de investidores novatos pode ser a primeira vez que tenha de declarar as operações de renda variável para a Receita Federal.
Para quem não tem experiência em declaração de renda variável pedir as notas de corretagem para a corretora pode ajudar, isso porque a Receita exige que o contribuinte informe os detalhes sobre as operações realizadas.
Posse de ações
As ações que você tinha até o dia 31 de dezembro de 2020 devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos”..O valor é o preço pago pela ação multiplicado pelo número de ações mais as taxas pagas para a corretora e a bolsa de valores, como corretagem e custódia.
Contudo, se você comprou a ação de uma empresa aos poucos, e pagou preços diferentes por elas em cada compra, o custo de aquisição de cada ação deve ser o preço médio ponderado (nessa divisão, o valor de compras maiores têm mais peso), multiplicado pelo número de ações.
Venda de até R$ 20 mil em um mês
Se você tiver vendido ações em 2020 e obtido lucro, deverá declarar o ganho como rendimento no IRPF 2021.
Vendas de ações no valor de até 20.000 reais em um mesmo mês não são tributadas.
A isenção é válida para todas as ações em posse do contribuinte (não por corretora ou tipo de ação), e que não tenham sido compradas e vendidas no mesmo dia. Não são isentos os lucros obtidos com ações em operações day trade (iniciadas e terminadas no mesmo dia) nem em outros mercados (a termo ou de opções).
Venda superior a R$ 20 mil em um mês
O lucro líquido obtido com a venda de ações em valor superior a 20.000 reais em um único mês — após a compensação de resultado negativo de meses anteriores, quando for o caso — é tributado em 15%. Já o ganho líquido de operações day trade é tributado em 20%.
O imposto de renda deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da liquidação da operação. O pagamento é feito pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), emitido pelo programa Sicalc, com o código 6015 — “Ganhos líquidos em operações de bolsa”. Se a quitação do imposto estiver atrasada, o programa já calcula a multa e os juros automaticamente.
Prejuízos com ações
Se você vendeu ações no ano passado e teve prejuízo, esse valor pode ser descontado do ganho líquido de uma operação antes da alíquota de IR ser aplicada.,
Isso porque os prejuízos poderão ser abatidos dos ganhos futuros com renda variável, Prejuízos com operações comuns só podem ser compensados em outras operações comuns. Já prejuízos com day trade só podem ser compensados em outras operações day trade.
Day Trade
No caso da declaração Day Trade (de compra e venda de ações no mesmo dia), há a incidência de imposto de 20% sobre os rendimentos líquidos.Nesse caso, o contribuinte também tem acesso a todas as informações necessárias por meio da nota de corretagem. Não esqueça de solicitar caso a corretora não envie.
Dividendos
Os dividendos são a remuneração que a empresa paga para o investidor que adquiriu ativos dela,
ETFs
O IR incide quando o investidor obtém ganho de capital na venda de ETFs (exchange traded funds) . Ou seja, apenas quando há lucro com a operação. Para preencher a declaração corretamente, é necessário consultar os dados presentes no Informe de Rendimentos fornecido pela instituição financeira .
É importante ressaltar que a corretora não é obrigada a fazer as contas para o investidor. Portanto, a obrigação da instituição é apenas compartilhar os dados detalhadamente. Ou seja, a responsabilidade de apurar os ganhos e declarar corretamente fica por conta da pessoa física.
Tributação de ETFs
Já a tributação referente aos ETFs de renda variável é composta por uma alíquota fixa de 15% sobre o ganho de capital do investidor com a operação. Diferentemente do mercado de ações ,ou seja, não há isenção de IR para vendas abaixo de R$ 20 mil: todo o lucro com a venda de cotas de ETF é tributado.
Vale lembrar que, como ocorre com a venda de ações, ao vender uma cota de ETF, o investidor tem uma retenção de imposto de renda direto na fonte, com uma alíquota de 0,005%. Desse modo, os investimentos em ETFs devem ser lançados em dois momentos, na hora de declarar o saldo e depois os rendimentos no período.
Fundos imobiliários
Os fundos imobiliários (FIIs) têm uma dinâmica um pouco diferente na tributação, porque são classificados como renda variável. Os dividendos dessa categoria são isentos de IR, desde que o investidor possua menos de 10% do total de cotas do fundo e as mesmas tenham sido negociadas exclusivamente em bolsa para fundos com mais de 50 cotistas.
No entanto, se o contribuinte auferir lucro com a venda de cotas, no resgate há a incidência de uma alíquota de 20% de IR, que deve ser paga até o último dia do mês seguinte por meio dos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs).
Vale lembrar que os custos com corretagem e emolumentos podem ser descontados no cálculo de lucro e prejuízo. Além disso, os prejuízos de um mês podem ser usados como descontos nos meses subsequentes.
Criptomoedas
Os criptoativos são tributados como ganho de capital quando os ganhos obtidos com a negociação em um mês superam R$ 35 mil. Sobre esse lucro, incidem as regras gerais de ganhos de capital. As criptomoedas adquiridas no exterior têm a mesma natureza das adquiridas nacionalmente. Portanto, a declaração deve ser feita da mesma maneira.
Fundos de investimentos
Os fundos de investimentos são classificados em categorias e a sua tributação depende do período em que o investidor mantenha o dinheiro. De maneira geral, todos os tipos de fundos de investimentos devem ser informados pelo menos duas vezes na declaração: ao informar o saldo e ao informar o rendimento.
O Informe de Rendimentos, cedido pela fonte pagadora (que pode ser o banco, corretora, etc) ao contribuinte, contém todas as informações que ele precisa e basta ir preenchendo os dados requeridos na declaração.
Fundos de ações
Fundos de ações precisam manter pelo menos dois terços (67%) dos seus recursos em ações na Bolsa de Valores. A tributação de fundos de ações é de 15% sobre o rendimento na hora do resgate, independentemente do período de aplicação.
Fundos de curto prazo
Os fundos de curto prazo se caracterizam por possuírem uma carteira de títulos de prazo médio igual ou inferior a 365 dias. Em termos de tributação, se dividem em duas alíquotas, conforme a tabela regressiva: até 180 dias 22,5 % e 181 a 360 dias 20 %;
Fundos de longo prazo
Os fundos de longo prazo, por certo, são caracterizados por possuírem uma carteira com prazo médio igual ou superior a 365 dias. Também nesse caso, a alíquota varia conforme a tabela regressiva.
Só para ilustrar vale lembrar que, se o cotista resgatar cotas por um período superior a dois anos, ele pagará 15% de IR sobre o rendimento do fundo no período.
Previdência Privada
Em Previdência Privada, as contribuições realizadas devem ser declaradas de maneira distintas a depender da característica do plano.
De maneira geral, isso ocorre porque as contribuições feitas pelo VGBL não são dedutíveis de IR, enquanto que as efetuadas no plano PGBL podem ser abatidas do cálculo do imposto até o limite de 12% da renda, segundo a regra da Receita Federal. Isso significa que o PGBL é mais indicado para quem declara pelo modelo completo, onde é possível identificar as deduções.
Já o VGBL foi pensado para os contribuintes que declaram pelo modelo simplificado. Nesse caso, a tributação incide apenas sobre os rendimentos na hora do resgate. Dessa forma, se o investidor aplicar R$ 1.000,00 e ao final de um ano tiver R$ 1.200 o imposto será cobrado sobre os R$ 200 – que é o ganho acima do capital investido.
Investimentos no exterior
É necessário declarar qualquer ganho proveniente de investimentos no exterior para a Receita Federal. Há dois tipos de divisão dos impostos do IR: impostos sobre ganho de capital e impostos sobre rendimentos ou dividendos.
Quem não possui mais residência no Brasil e já comunicou e preencheu a declaração de saída do país não precisa se preocupar com a mordida do Leão, mas quem ainda mora no Brasil e possui investimentos no exterior é obrigado a declarar seus ganhos e pagar o IR.
Os códigos podem ser conferidos na página oficial da Receita Federal.
No caso de um imóvel, este deve ser declarado pelo seu custo de aquisição, ou seja só deve ser alterado quando houver uma melhoria estrutural que altere o valor do bem. Enquanto não for vendido, o valor fica travado.
Aplicações financeiras serão declaradas pelo valor investido, com o câmbio do dia do investimento. O saldo fica inalterado enquanto não ocorram novas aplicações ou o resgate. A variação cambial é tributável na hora do resgate ou da liquidação, sempre que os recursos investidos no exterior foram auferidos pela pessoa física em reais.
Rendimentos no exterior
O IR de rendimentos, lucros ou dividendos está sujeito ao pagamento do Carnê Leão da Receita Federal ,ou seja, um programa que as pessoas físicas que recebem rendimentos sem imposto retido na fonte devem utilizá-lo para definir o pagamento de imposto de renda mensalmente ao longo do ano.
Conta corrente no exterior
Dessa forma, caso o investidor possua uma conta corrente no exterior, essa conta também deve ser declarada no IR. Segundo dados do BC, os investidores que possuem valores somados que totalizam o montante igual ou superior a US$ 100 milhões em investimentos no exterior devem realizar declaração CBE;
Atenção à bitributação
Se o investidor possui investimentos no exterior e continua residente no Brasil ,é importante saber se o país onde o investimento está localizado possui algum acordo de bitributação com o Brasil – um acordo entre países para que o investidor não corra o risco de pagar o Imposto de Renda duas vezes.
Acima de tudo uma questão importante é que existem alguns países em que esse acordo é automático, como Estados Unidos, Inglaterra e Alemanha.
Nesses países, é preciso compensar os impostos, ou seja, tributos recolhidos em outro país sobre rendimentos e aplicações podem ser considerados como crédito ou abatimento ao apurar essa mesma tributação no Brasil.
Caso as alíquotas tributadas no exterior sejam maiores que as incidentes no Brasil, o contribuinte não pagará o imposto novamente. No entanto, segue obrigado a declarar os rendimentos.
IRPF 2021 E DÍVIDAS
Você pode até não saber, mas as dívidas também precisam ser declaradas ao fisco no Imposto de Renda 2021. Quem tinha algum empréstimo ou financiamento em 31 de dezembro de 2020, com valor acima de R$ 5 mil, é obrigado a informar à Receita Federal.
Dívida com pessoa física
Se em vez de contrair um financiamento junto ao banco o contribuinte pegou emprestado de outra pessoa física, o valor também precisa ser declarado.
E quem concedeu o empréstimo?
A pessoa física que emprestou dinheiro a outra pessoa física deve declarar esse valor na ficha “Bens e direitos”, no código “51 – Crédito decorrente de empréstimo”. Mais uma vez, é importante identificar quem tomou o empréstimo, o CPF, o valor emprestado e as condições, como o número de parcelas e a data em que foi fechado o acordo.
IRPF 2021 E FINANCIAMENTOS
É comum as pessoas tomarem empréstimos de parentes e não declararem a operação no imposto de renda. No entanto, isso pode gerar problemas porque a Receita pode entender que aquele dinheiro foi um rendimento recebido e não declarado.
Outro risco é dar margem para a Receita Federal caracterizar a operação como doação, o que acionaria o gatilho de outro imposto, o ITCMD, tributo estadual.
Saiba que quando você começa a dar uma atenção especial para seus investimentos com ele vem a necessidade de organizar os tipos de investimentos, controles. Também você precisa analisar se o mesmo está sujeito ao pagamento do DARF (imposto sobre o ganho de capital.) Se precisar de ajuda para organizar a sua vida financeira em relação ao Leão saiba que pode contar com a minha consultoria e da minha equipe. Nós podemos fazer a sua declaração do imposto de renda bem como organizar os seus investimentos em relação aos investimentos do mercado variável e dos seus impostos.